PROJETO DE LEI Nº
005/2013
Padroniza as cores oficiais do
município de Forquilha e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORQUILHA – CE, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído as cores do Município de Forquilha,
aquelas predominantes em sua Bandeira e no Brasão municipal: Verde, Amarela, Azul
e Branca.
Parágrafo
Único: A cor predominante da
logomarca, impressos municipais e dos prédios públicos, pertencentes ao
patrimônio municipal ou alocados à Administração municipal para abrigar
qualquer Órgão ou entidade civil conveniada com o município, enquanto durar a
locação, será obrigatoriamente, de acordo com a cor expressa na Bandeira e
Brasão do Município.
Art. 2º Será dispensada a utilização das cores da Bandeira do
Município quando:
I – a
edificação exija, para sua identificação e/ou visualização, cores especiais
definidas em normas técnicas nacionais e internacionais;
II – se
tratar de bens tombados pelo Patrimônio Histórico e/ou Cultural do Município ou
Estadual;
III – se
tratar de bens cedidos por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União
ou do Estado;
IV – se
tratar de obra resultante de convênio ou parceria com ente federativo, entidade
não governamental ou organismo internacional, que por força de contrato ou
convênio requeira cor diferenciada das estabelecidas nesta lei, desde que em
caráter de obrigatoriedade, senão, prevalecerão as cores municipais.
Art. 3º – A padronização da pintura e o “design” a ser adotado
ficarão a critério da Administração Municipal, preservando-se os símbolos
municipais.
Art. 4º - Os veículos automotores e máquinas pertencentes à
frota municipal deverão conter faixa adesiva combinada pelas cores da Bandeira
e do Brasão Oficial do município de Forquilha.
I – A obrigatoriedade de utilização das cores da
Bandeira do Município e do Brasão poderá se estender aos prestadores de
serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da
Administração Municipal.
II – O disposto no caput deste artigo não se aplica
aos veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - Os uniformes destinados aos servidores públicos
municipais, e aos alunos da rede municipal de ensino, quando distribuídos
gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer à padronização com a
utilização das cores oficias do Município e respectivo Brasão, sendo vedada a
utilização de qualquer outra cor.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei, no prazo de 90 dias contados da sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de verba própria designadas no orçamento vigente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Forquilha – Ce, 09 de abril de 2013.
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José Eliezer Carlos
Siqueira
Vereador - PTB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A necessidade do presente projeto se justifica pela valorização
dos símbolos e o sentido de pertinência ao município,assim como a uniformização
das cores oficiais do município inspirada em seus maiores patrimônio, ou seja,
a Bandeira e o Brasão Municipal. Esses são na verdade os símbolos respeitados
pelo povo e que expressa às manifestações de uma população e de seus
antepassados que realizaram tal arte pra servir como exemplo de respeito e
manutenção dos costumes de um povo. Sendo assim expresso também nas cores do
município para engrandecer esse sentimento da população.
Outro fato que o justifica é a vedação de iniciativas privadas na
padronização de prédios, logomarcas e uniformes distribuídos pela administração
e impede que em cada mandato os chefes do executivo e do legislativo municipal
adotem cores selecionadas de acordo com critérios pessoais, ou as cores de
partidos políticos, fazendo marketing, acarretando despesas e gerando
insatisfação por parte da população, ferindo os princípios constitucionais de
impessoalidade e os interesses da coletividade geral.
Com isso vamos aprovar matérias que regulamenta e organiza de
forma adequada a nossa querida terra para que tenhamos espaços públicos
adequados e respeito a todos os cidadãos forquilhenses.
Forquilha,
Ce., 09 de abril de 2013.
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José Eliezer Carlos
Siqueira
Vereador - PTB
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